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Portaria n.º 1057/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1057/83 1983-12-26

Portaria n.º 1057/83

de 26 de Dezembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, estabeleceu as regras a que ficam sujeitos os arquivos distritais e bibliotecas públicas e arquivos distritais;

Considerando que é urgente pôr em funcionamento alguns dos organismos que até aqui se têm encontrado encerrados, com todos os inconvenientes daí resultantes;

Considerando que os cargos de directores dos referidos serviços têm a categoria de chefe de divisão;

Considerando que não existem presentemente técnicos que reúnam os requisitos gerais de provimento exigidos pela lei;

Considerando, finalmente, que se torna urgente e inadiável o preenchimento daqueles cargos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para os lugares de director dos Arquivos Distritais de Beja, Castelo Branco, Guarda, Portalegre e Viana do Castelo e das Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança e Vila Real a indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum vitae, que demonstrem possuir qualificação técnica necessária ao desempenho daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.

Assinada em 13 de Novembro de 1983.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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