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Portaria n.º 1069/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1069/83 1983-12-29

Portaria n.º 1069/83

de 29 de Dezembro

Considerando que na actual carreira militar dos sargentos dos quadros permanentes são cometidas as mesmas funções aos primeiros-sargentos e aos segundos-sargentos, do que resulta, naturalmente, que a promoção àquele posto é feita por diuturnidades e que este sistema deverá ser também aplicável à promoção ao posto de primeiro-sargento do complemento;

Considerando que as condições de promoção ao posto de primeiro-sargento do complemento deverão ser, na medida do conveniente, similares às estabelecidas para os quadros permanentes;

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º O artigo 49.º do Regulamento para no Promoções aos Postos Inferiores do Exército, aprovado pela Portaria n.º 6972, de 26 de Novembro de 1930, passa ter a seguinte redacção

Portaria 1069/83 1983-12-29

São promovidos, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento miliciano os segundos-sargentos milicianos que estando na efectividade de serviço satisfaçam cumulativamente às seguintes condições

a) Ter bom comportamento militar e civil e espírito militar;

b) Ter boas qualidades morais;

c) Possuir as qualidades pessoais, intelectuais e profissionais necessárias ao desempenho das funções do novo posto;

d) Ter 5 anos de serviço efectivo no posto de segundo-sargento miliciano;

e) Possuir o 9.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente.

2.º É revogado o artigo 50.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 17 de Dezembro de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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