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Declaração de Rectificação n.º 27/91

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Declaração de Rectificação 27/91 1991-01-31

Declaração de rectificação n.º 27/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 43/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «A Quinta da Sarrazola, sita no Município de Sintra, e os bens móveis que integram o legado instituído a favor do Estado» deve ler-se «A Quinta da Sarrazola, sita no Município de Sintra, e os demais bens imóveis que integram o legado instituído a favor do Estado».

No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «constante do anexo IV» deve ler-se «constante do anexo V».

No mapa n.º 3 - Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, na coluna respeitante ao número de lugares da categoria de técnico-adjunto principal da carreira de técnico auxiliar de laboratório, onde se lê «(d) 4» deve ler-se «4».

No mapa n.º 4 - Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, a categoria de operador de consola da carreira de operador do grupo de pessoal técnico-profissional deve considerar-se abrangida pela chaveta indicadora da dotação global de lugares.

No mapa n.º 5 - Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, na coluna correspondente às categorias da carreira de engenheiro técnico agrário, onde se lê «Técnico especialista principal» deve ler-se «Técnico especialista».

Na anotação final ao mapa n.º 5, onde se lê «(a) Carreira a extinguir quando vagar lugares», deve ler-se «(a) Carreira a extinguir quando vagarem os lugares».

Procede-se a nova publicação do mapa n.º 2 - Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura

MAPA N.º 2

Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

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