Legislator Case Law & Legislation
444241 PT

Portaria n.º 1547/2008

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 1547/2008 2008-12-31

Portaria n.º 1547/2008

de 31 de Dezembro

O complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, visa o combate à pobreza e à exclusão social dos mais idosos, traduzindo-se na atribuição de uma prestação pecuniária de montante diferencial assente numa avaliação rigorosa da condição de recursos dos requerentes.

Nos termos do artigo 9.º do diploma supracitado, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro, prevê-se a actualização periódica do valor de referência considerado para determinação do montante do complemento solidário para idosos, bem como do montante do complemento atribuído, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza, aferidos, à semelhança do que vem acontecendo em anos anteriores, com base na evolução do produto interno bruto nominal per capita.

Em conformidade, procede-se, através da presente portaria, à actualização do valor de referência do complemento e do montante do complemento solidário atribuído com base na estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita correspondente ao 3.º trimestre de 2008, garantindo-se, deste modo, a manutenção de um limiar mínimo de rendimentos aos pensionistas com 65 ou mais anos em situação de pobreza.

Assim

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 236/2006, de 11 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 1547/2008 2008-12-31

Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante de complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos no presente diploma.

Portaria 1547/2008 2008-12-31

Actualização do valor de referência do complemento

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 3,333 %, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita correspondente ao 3.º trimestre de 2008, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2009 em (euro) 4960.

Portaria 1547/2008 2008-12-31

Actualização do complemento

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 3,333 % de aumento.

Portaria 1547/2008 2008-12-31

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 209/2008, de 27 de Fevereiro.

Portaria 1547/2008 2008-12-31

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2009.

Em 18 de Dezembro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →