Legislator Case Law & Legislation
444236 PT

Portaria n.º 1544/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1544/2008 2008-12-31

Portaria n.º 1544/2008

de 31 de Dezembro

Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, e do artigo 2.º do Regime de Taxas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho;

Tendo em conta o disposto na Portaria n.º 1415/2008, de 5 de Dezembro, que define a aplicação de resultados líquidos do exercício de 2007 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte

1.º Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2007 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1 000 000 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

2.º O montante supra-referenciado é automaticamente transferido em 1 de Janeiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Dezembro de 2008. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 12 de Dezembro de 2008. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 5 de Dezembro de 2008.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →