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Aviso n.º 228/2008

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Aviso 228/2008 2008-12-12

Aviso n.º 228/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de Setembro de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino Unido, a 29 de Agosto de 2008, modificado a sua autoridade central, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

Autoridade

(Modificação)

Reino Unido, 29 de Agosto de 2008

O endereço da autoridade central, para a Inglaterra e País de Gales (modificação a partir de 22 de Agosto de 2008) é o seguinte

The Senior Master, The Foreign Process Department, Royal Courts of Justice, Strand, Londres WC2A 2LL.

Telefone central: +442079476000; telefone: +442079476691; fax: +442079476237.

Site da Internet: www.hmcourts-service.gov.uk.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971.

A Convenção foi ratificada em 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974, e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 25 de Fevereiro de 1974, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.

A autoridade nacional competente, para efeitos desta Convenção, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª

Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Novembro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

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