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Portaria n.º 1515/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1515/2008 2008-12-24

Portaria n.º 1515/2008

de 24 de Dezembro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Santa Marta de Sardoura, São Martinho de Sardoura, Raiva, Pedorido, Paraíso, Sobrado, Fornos, Bairros e Real, do concelho de Castelo de Paiva.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Paiva (ZIF n.º 34, processo n.º 075/07-AFN), com a área de 7618,70 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Santa Marta de Sardoura, São Martinho de Sardoura, Raiva, Pedorido, Paraíso, Sobrado, Fornos, Bairros e Real, do concelho de Castelo de Paiva.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Paiva é assegurada pela Associação Florestal do Vale do Sousa, com o número de identificação fiscal 503341371, com sede na Rua de José Teixeira do Couto, 48, rés-do-chão, 4580-223 Paredes.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)

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