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Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M

Aprova a orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa

Na estrutura do Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, que estabelece a organização e funcionamento do Governo Regional da Madeira, insere-se a Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, veio definir a orgânica da Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira, integrando no seu âmbito, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º deste diploma, a Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa.

O presente decreto regulamentar procede à reestruturação da orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/M, de 17 de Junho, dando resposta, por um lado, à necessidade de proceder à respectiva reestruturação com vista à plena operacionalidade e, por outro, à necessidade de ir ao encontro dos princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa da Região Autónoma da Madeira, constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/M, de 4 de Julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

Natureza

A Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, abreviadamente designada por DRAECE, é um serviço central da Vice-Presidência do Governo, integrado na administração directa da Região Autónoma da Madeira, dotado de autonomia administrativa.

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

Missão e atribuições

1 - A DRAECE tem por missão apoiar e executar a política regional nas áreas dos assuntos europeus e de cooperação externa, acompanhando e coordenando a definição das posições regionais junto do Governo da República, da União Europeia e de organizações internacionais.

2 - A DRAECE prossegue as seguintes atribuições

a) Assegurar e apoiar a representação da Região em reuniões a nível nacional e internacional em relação às atribuições que prossegue;

b) Assegurar a coordenação interdepartamental regional no acompanhamento e tratamento das questões europeias;

c) Acompanhar as questões relacionadas com o sistema institucional da União, incluindo os processos de revisão dos Tratados e de alargamento a novos Estados, e as questões financeiras da União, na perspectiva do interesse regional;

d) Acompanhar o desenvolvimento de todas as políticas da União Europeia, na perspectiva do interesse regional;

e) Recolher informação, analisar, coordenar e apresentar propostas de actuação sobre as matérias europeias de particular relevância para a Região;

f) Articular e coordenar com os demais serviços da Administração Pública directa e indirecta regional a apresentação de propostas de actuação que permitam o aprofundamento das políticas comunitárias com vista à concretização do estatuto da ultraperiferia;

g) Preparar e assegurar a representação regional do Comité de Acompanhamento RUP, instituído pelo Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas, incluindo a necessária preparação das reuniões de parceria com a Comissão Europeia, bem como acompanhar e coordenar a totalidade das matérias que se enquadram no âmbito deste Protocolo;

h) Prestar no quadro das instituições da União Europeia e de organizações internacionais apoio técnico e logístico a iniciativas que tenham lugar na Região;

i) Recolher informação, coordenar e elaborar o relatório anual sobre a participação da Região no processo de construção da União Europeia;

j) Assegurar o tratamento de questões de política externa regional no plano das relações bilaterais e multilaterais de cooperação;

l) Assegurar a coordenação, em colaboração com os demais departamentos governamentais da Região, da posição regional nos casos de pré-contencioso e de contencioso comunitário;

m) Divulgar informação e documentação junto dos serviços da Administração Pública regional sobre questões e temas ligados à União Europeia e colaborar na difusão de informação europeia junto dos cidadãos.

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

Director regional

1 - A DRAECE é dirigida pelo director regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, adiante abreviadamente designado por director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.

2 - Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, que decorram do normal exercício das suas funções ou que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, compete especificamente ao director regional

a) Representar a Região na Comissão Interministerial dos Assuntos Europeus;

b) Convocar e presidir às reuniões da Comissão Regional para os Assuntos Europeus;

c) Representar a Região no Comité de Acompanhamento RUP;

d) Assegurar a representação da DRAECE no exterior.

3 - O director regional pode delegar ou subdelegar competências nos termos da lei nos titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

4 - Nas suas faltas ou impedimentos, será o director regional substituído pelo titular de cargo de direcção intermédia de 1.º grau a designar.

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

Comissão Regional para os Assuntos Europeus

1 - A Comissão Regional para os Assuntos Europeus é o órgão com funções de coordenação dos diversos departamentos governamentais regionais com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e de definição das posições regionais, ao nível técnico, a assumir pela Região junto do Governo da República, das instituições e órgãos da União Europeia e das organizações internacionais.

2 - A organização e funcionamento da Comissão Regional para os Assuntos Europeus são previstos em diploma próprio.

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

Tipo de organização interna

1 - A organização interna da DRAECE obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A estrutura hierarquizada da DRAECE é constituída por unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis e por secções, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

Quadro de cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º grau e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

MAPA

Quadros dirigentes

(a que se refere o artigo 6.º)

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/M, de 17 de Junho.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à aprovação da regulamentação relativa à estrutura de organização interna da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa e do seu mapa de pessoal mantém-se em vigor a estrutura de organização interna constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/M, de 17 de Junho, bem como o mapa anexo ao mesmo.

3 - Enquanto se mantiver a possibilidade de recrutamento para a carreira de regime específico de coordenador, nos termos legais, a mesma está sujeita às seguintes regras

a) A carreira de regime específico de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador;

b) O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.

Decreto Regulamentar Regional 24/2008/M 2008-12-22

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Novembro de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 5 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO

Orgânica da Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa

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