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Aviso n.º 239/2008

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Aviso 239/2008 2008-12-19

Aviso n.º 239/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 6 de Abril de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Montenegro comunicado a sua declaração de sucessão relativamente ao artigo 14.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia, a 31 de Outubro de 1951.

Declaração de sucessão

Montenegro, 1 de Março de 2007.

«[...] o Governo da República do Montenegro sucede ao (Estatuto da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, conforme revisto em 2005, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951), e compromete-se em aplicar e executar em boa-fé as disposições que ali constam a partir de 3 de Junho de 2006, data em que a República do Montenegro assumiu a responsabilidade pelas suas relações internacionais.»

Nota do depositário

«Compete à Conferência da Haia decidir como estabelecer a associação da República do Montenegro à Conferência.»

A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, estando este em vigor para a República Portuguesa desde 15 de Julho de 1955.

O texto foi rectificado conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Setembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de Novembro de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

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