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Portaria n.º 1492/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1492/2008 2008-12-19

Portaria n.º 1492/2008

de 19 de Dezembro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Odeleite, do município de Castro Marim e Pereiro e Vaqueiros, do município de Alcoutim.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Foupana (ZIF n.º 43, processo n.º 141/07AFN), com a área de 5219,88 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Odeleite, do município de Castro Marim e Pereiro e Vaqueiros, do município de Alcoutim.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Foupana é assegurada pela Cumeadas - Associação de Proprietários Florestais das Cumeadas do Baixo Guadiana, com o número de pessoa colectiva 505168901 e com sede no Edifício da Escola Primária, Pereiro, 8970-307 Alcoutim.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)

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