Legislator Case Law & Legislation
443900 PT

Decreto-Lei n.º 247/2008

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 247/2008 2008-12-18

Decreto-Lei n.º 247/2008

de 18 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

O Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho, deu nova redacção ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, instituindo uma majoração de 20 % do preço de referência para os utentes do regime especial até 31 de Dezembro de 2006. Esta data foi sendo sucessivamente prorrogada, vigorando, nos termos do Decreto-Lei n.º 110/2008, de 27 de Junho, até 31 de Dezembro de 2008.

O regime de majoração do preço de referência para os utentes do regime especial encontra justificação na necessidade de existir um tempo de adaptação do prescritor aos genéricos mas também, e fundamentalmente, na necessidade de minorar o impacte nos grupos sociais mais carenciados.

Assim, importa manter o regime de majoração, pelo que o mesmo é prorrogado até 31 de Dezembro de 2009.

Foi ouvido, a título facultativo, o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 247/2008 2008-12-18

Prorrogação

O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2008, de 27 de Junho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2009.

Decreto-Lei 247/2008 2008-12-18

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Gonçalo André Castilho dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 11 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 12 de Dezembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →