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Portaria n.º 1473/2008

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1473/2008 2008-12-17

Portaria n.º 1473/2008

de 17 de Dezembro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de São Marcos da Serra.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal de S. Marcos da Serra Nordeste/Odelouca (ZIF n.º 50, processo n.º 45/06-AFN), com a área de 2812,63 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de São Marcos da Serra.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal S. Marcos da Serra Nordeste/Odelouca é assegurada pela Associação In Loco de Intervenção, Formação e Estudos para o Desenvolvimento Local, com o número de pessoa colectiva 502091835, com sede na Avenida da Liberdade, sítio da Campina, 8150-101 São Brás de Alportel.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)

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