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Portaria n.º 1472/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1472/2008 2008-12-17

Portaria n.º 1472/2008

de 17 de Dezembro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Oliveira do Mondego, Paradela, São Paio do Mondego, São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, do concelho de Penacova.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favorável à criação da ZIF.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É criada a zona de intervenção florestal de Mondalva (ZIF n.º 39, processo n.º 173/07-AFN), com a área de 6798 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Oliveira do Mondego, Paradela, São Paio do Mondego, São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, do concelho de Penacova.

2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Mondalva é assegurada pela CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, com o número de pessoa colectiva 505308720, com sede na Rua do Dr. António Júnior, 3420-053 Covas.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)

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