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Portaria n.º 1467/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1467/2008 2008-12-17

Portaria n.º 1467/2008

de 17 de Dezembro

Pela Portaria n.º 47/2008, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Lezíria do Sorraia (processo n.º 4777-AFN), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Lezíria do Sorraia.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e a anexação de outros à referida zona de caça.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 679 ha, e anexados outros, com a área de 137 ha, todos sitos na freguesia e município de Coruche.

2.º Após a exclusão e a anexação de terrenos, a zona de caça fica com a área de 577 ha.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)

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