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Portaria n.º 1452/2008

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1452/2008 2008-12-16

Portaria n.º 1452/2008

de 16 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Fajarda, com o número de identificação fiscal 502269260 e sede na Rua do Caminho de Ferro, Fajarda, 2100-511 Coruche, a zona de caça associativa da Herdade das Figueiras (processo n.º 5109-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 518 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)

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