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Portaria n.º 972/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 972/83 1983-11-12

Portaria n.º 972/83

de 12 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, e de acordo com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, o seguinte

1.º A Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com sede em Paris, passa a ter a seguinte composição

a) Pessoal diplomático

Chefe da Delegação - o representante permanente de Portugal;

Adjunto do chefe da Delegação;

Um funcionário do quadro de pessoal do serviço diplomático;

b) Pessoal especializado

4 conselheiros técnicos, peritos especializados em matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril;

1 secretário privativo;

c) Pessoal assalariado

2 assistentes tradutores;

2 secretários de 1.ª classe;

1 secretário de 2.ª classe;

1 motorista;

1 contínuo;

1 porteiro;

2 auxiliares de serviço.

2.º O presente diploma entra em vigor com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.

3.º São revogadas as Portarias n.os 290/79, de 22 de Junho, e 748/80, de 29 de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 30 de Setembro.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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