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Portaria n.º 975/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 975/83 1983-11-18

Portaria n.º 975/83

de 18 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro, alterar a condição 9.ª da Portaria n.º 951/83, de 28 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção

9.ª O Banco Nacional Ultramarino e o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa são autorizados a tomar firme, em partes iguais, 1520000 acções, destinadas à subscrição pública e com reserva de preferência para os actuais accionistas, referidas nas condições 2.ª e 3.ª da presente portaria.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 12 de Novembro de 1983.

O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

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