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Portaria n.º 960/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 960/83 1983-11-04

Portaria n.º 960/83

de 4 de Novembro

Com o desaparecimento da generalidade dos navios de passageiros, algumas categorias de pessoal de câmaras deixaram de ter qualquer significado na actividade e no mercado de trabalho a bordo. É o caso dos ajudantes de copa e dos lavadeiros, que porfiam em se manter, há mais de 5 anos, nas listas de recrutamento, sem quaisquer perspectivas de embarque.

Justifica-se, pois, tanto mais que a situação é resultante de circunstâncias exógenas à própria vontade dos interessados, a reconversão profissional daquelas categorias nas de empregado de câmara e ajudante de cozinheiro, respectivamente.

Analisada a situação, constata-se que não há inconveniente do ponto de vista técnico e funcional na reconversão sem mais exigências, havendo apenas que a integrar no esquema jurídico constituído para o acesso às categorias pretendidas.

Por outro lado, impõe-se, por razões óbvias, a suspensão temporária da inscrição marítima nas categorias de ajudante de copa e de lavadeiro.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/80, de 18 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte

1.º É aditado ao artigo 120.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1969, um parágrafo único, com a seguinte redacção

§ único. A categoria de ajudante de cozinheiro será também atribuída aos inscritos marítimos que provem ter a categoria de lavadeiro.

2.º A alínea b) do artigo 123.º do RIM passa a ter a seguinte redacção

b) Ser ajudante de copa, independentemente do tempo de embarque;

3.º Fica temporariamente suspensa a inscrição marítima nas categorias de ajudante de copa e de lavadeiro.

Ministério do Mar.

Assinada em 24 de Outubro de 1983.

Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.

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