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Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/83

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Resolução do Conselho de Ministros 53/83 1983-11-05

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/83

Na sequência das decisões assumidas para o arranque do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/82, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Abril de 1982;

Considerando que estão cumpridas as condições de efectividade do contrato de empréstimo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) relativo ao empréstimo, no montante equivalente a 51 milhões de dólares, destinado ao financiamento da componente externa do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes e encontrando-se já em execução algumas das acções que integram a sua componente agrícola;

Considerando que a prática tem vindo a demonstrar que uma gestão adequada da estrutura necessária à implantação e controle das acções programadas no âmbito desta componente, a realizar, necessariamente, a tempo inteiro, não se compadece com a disponibilidade do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, entidade designada na Resolução n.º 67/82 para assessorar o coordenador do projecto nesta matéria;

Considerando ainda a insuficiência de meios humanos disponíveis para a execução deste projecto

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Outubro de 1983, resolveu

1 - Que o director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, para o desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo n.º 2 da Resolução n.º 57/82, de 20 de Abril, será coadjuvado por um elemento da referida direcção regional, o qual desempenhará as funções de gestor da componente agrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, a nomear por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, sob proposta do referido director regional.

2 - Que o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, nos termos da legislação em vigor ou provendo, para o efeito, os necessários diplomas, assegure a contratação dos elementos humanos imprescindíveis à execução do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, conforme o compromisso assumido pelo Governo no contrato com o BIRD (Loan Agreement & Project Agreement).

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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