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Portaria n.º 965/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 965/83 1983-11-09

Portaria n.º 965/83

de 9 de Novembro

Considerando que a expressão «actividade de serviço» é inadequada à terminologia adoptada pelo Estatuto do Oficial do Exército;

Considerando a necessidade de evitar eventuais dúvidas de interpretação decorrentes do uso diversificado de expressões a definir a mesma situação

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º O n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto do Oficial do Exército, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1012-Q/82, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 965/83 1983-11-09

1 ...

2 - Os oficiais da reserva fora da efectividade de serviço só podem ser convocados para

...

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Outubro de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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