Portaria n.º 965/83
Statutory Text (2 Articles)
Portaria n.º 965/83
de 9 de Novembro
Considerando que a expressão «actividade de serviço» é inadequada à terminologia adoptada pelo Estatuto do Oficial do Exército;
Considerando a necessidade de evitar eventuais dúvidas de interpretação decorrentes do uso diversificado de expressões a definir a mesma situação
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
1.º O n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto do Oficial do Exército, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1012-Q/82, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção
1 ...
2 - Os oficiais da reserva fora da efectividade de serviço só podem ser convocados para
...
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 13 de Outubro de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.