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Decreto-Lei n.º 402/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 402/83 1983-11-10

Decreto-Lei n.º 402/83

de 10 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 281/83, de 20 de Junho, tornou o Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março, que estabelece os vários regimes de trabalho do pessoal dos hospitais, aplicável ao pessoal que presta serviço na área extra-hospitalar, em tudo o que não colida com o previsto no Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, quanto ao regime de trabalho dos médicos integrados nas carreiras.

Verificando-se, porém, que a sua execução envolve um trabalho prévio de avaliação de custos previsíveis, que não foi possível realizar

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 402/83 1983-11-10

Fica suspensa a execução do disposto no Decreto-Lei n.º 281/83, de 20 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 29 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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