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Portaria n.º 1048/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1048/83 1983-12-20

Portaria n.º 1048/83

de 20 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 293/83, de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação, criar no quadro único de pessoal dos organismos e Serviços Centrais do Ministério da Educação, a que se refere o anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, 1 lugar de adjunto técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a extinguir quando vagar, da base para o topo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 1 de Dezembro de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, José San-Bento de Menezes, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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