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Portaria n.º 1044/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1044/83 1983-12-16

Portaria n.º 1044/83

de 16 de Dezembro

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969 (com a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/80, de 20 de Agosto), a taxa mensal dos juros de mora pode ser fixada por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

A taxa de juros de mora vigente é de 2%, encontrando-se desajustada relativamente às relações de crédito, o que impõe a sua urgente actualização.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, o seguinte

A taxa de juros de mora, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, é fixada em 3% e passa a ser aplicada a partir de 1 de Dezembro de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 30 de Novembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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