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Portaria n.º 1033/83

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Portaria 1033/83 1983-12-13

Portaria n.º 1033/83

de 13 de Dezembro

Considerando que a arquitectura orgânica de qualquer departamento deverá ser visionada sob um ponto de vista dinâmico, o que implica a necessidade da sua permanente actualização com vista a ajustar-se às modificações produzidas;

Considerando que as condições subjacentes à constituição da delegação aduaneira de Elvas e da sua subdelegação do Caia se encontram, decorridos cerca de 19 anos após a publicação do mapa I da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, substancialmente alteradas;

Considerando que em termos de intervenção aduaneira se assistiu a uma inversão qualitativa e quantitativa entre aquelas casas de despacho, havendo que corrigir tal assimetria

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte.

1.º Que seja elevada a delegação aduaneira, passando a designar-se Delegação Aduaneira de Elvas/Caia, a actual Subdelegação Aduaneira do Caia.

2.º Que a actual delegação, sita na estação de caminho de ferro, passe à categoria de subdelegação, passando a denominar-se Subdelegação Aduaneira de Elvas/Caia (estação).

3.º Que sejam feitas as correspondentes rectificações no mapa I anexo à aludida Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 24 de Novembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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