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Portaria n.º 1034/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1034/83 1983-12-13

Portaria n.º 1034/83

de 13 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Alimentação, da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte

1.º Os adubos a que se refere o n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 714-A/83, de 23 de Junho, ficam excluídos do regime de preços máximos quando vendidos em embalagens de 5 kg.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação, da Indústria e do Comércio Interno.

Assinada em 12 de Novembro de 1983.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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