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Portaria n.º 1029/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1029/83 1983-12-10

Portaria n.º 1029/83

de 10 de Dezembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando as características especiais do Departamento Central de Planeamento, reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro;

Considerando ainda que para o desempenho do cargo de director de serviços de administração-geral do quadro do Departamento Central de Planeamento a escolha deve recair em funcionário que, para além de comprovada experiência nos domínios de administração de pessoal e expediente geral e da administração financeira e patrimonial, possua também adequados conhecimentos da orgânica de planeamento

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, aprovar o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento a chefes de repartição, não habilitados com licenciatura, para provimento no cargo de director de serviços de administração-geral do Departamento Central de Planeamento.

2.º A publicação do despacho de nomeação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, será acompanhada do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 29 de Novembro de 1983.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.

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