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Despacho Normativo n.º 213/83

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Despacho Normativo 213/83 1983-12-07

Despacho Normativo n.º 213/83

Considerando as dificuldades de tesouraria com que muitas empresas industriais se debatem na presente conjuntura;

Atendendo a que a fiscalidade externa deverá acompanhar a evolução de certas actividades económicas, conforme já tem sido reconhecido

Determino, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 17/76, de 14 de Janeiro, que, a título experimental, seja introduzido um novo parágrafo no artigo 638.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941

Despacho Normativo 213/83 1983-12-07

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§ 5.º Tratando-se de matérias-primas ou outras mercadorias imprescindíveis para a indústria nacional, poderá o Ministro das Finanças e do Plano autorizar que, em casos devidamente justificados, sejam as mercadorias entregues, depois de ultrapassado o prazo referido no § 2.º, mediante o pagamento de todas as imposições devidas, acrescidas do dobro da percentagem referida no § 2.º do artigo 639.º No caso de empresas em situação económica difícil, devidamente comprovada, poderá ainda o Ministro das Finanças e do Plano dispensar o pagamento da percentagem atrás mencionada.

Secretaria de Estado do Orçamento, 22 de Novembro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

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