Legislator Case Law & Legislation
443155 PT

Decreto-Lei n.º 428/83

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 428/83 1983-12-09

Decreto-Lei n.º 428/83

de 9 de Dezembro

Porque a gestão do consumo de energia é um meio que conduz à utilização racional e ao aproveitamento dos recursos energéticos nacionais, foi determinado, com a publicação do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, que as entidades proprietárias de instalações consumidoras intensivas façam examinar as condições em que operam relativamente à utilização de energia e que elaborem e cumpram planos de redução dos respectivos consumos, contemplando, porém, apenas as instalações fixas.

Tendo sido publicada a Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril, que implementa o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia, parece oportuno fazer agora uma extensão das disposições às empresas em que os consumos de energia sejam significativos, abrangendo os consumos dos equipamentos móveis.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 428/83 1983-12-09

A designação de «instalações consumidoras intensivas de energia» é substituída, para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, por «empresas e instalações consumidoras intensivas de energia».

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Veiga Simão.

Promulgado em 22 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →