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Despacho Normativo n.º 214/83

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Despacho Normativo 214/83 1983-12-09

Despacho Normativo n.º 214/83

Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189-C/81, de 3 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 26/82, de 23 de Setembro, é fixada para o ano de 1983 a percentagem de 10% do produto da venda da cortiça amadia a que se refere aquele diploma legal, para efeitos da aplicação prevista na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 5.º

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, 6 de Setembro de 1983. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

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