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Portaria n.º 1027/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1027/83 1983-12-09

Portaria n.º 1027/83

de 9 de Dezembro

Tornando-se necessário introduzir no Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, alguns ajustamentos tendentes a introduzir na docência de algumas cadeiras académicas um maior enquadramento militar-naval;

Verificando-se ainda ser oportuno, no aspecto administrativo processual, tomar mais adequadas as diferentes fases do concurso de admissão de professores;

Considerando o artigo 5.º do Regulamento da Escola Naval

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º São alterados, pela forma abaixo indicada, os seguintes números do anexo C ao Regulamento da Escola Naval

a) Os n.os 3.º e 6.º passam a ter a seguinte redacção

I - Abertura do concurso

...

3.º - a) ...

1) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Armada, pedindo a admissão ao concurso;

2) ...

...

III - Selecção dos candidatos

6.º Terminado o prazo de entrega da documentação referida no n.º 3.º, alínea a), o comandante da Escola Naval submeterá os processos individuais de candidatura a despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, para os seguintes efeitos

a) Apreciação do condicionamento referido no n.º 2.º, alínea a), a qual, para os candidatos militares, será baseada nos processos individuais e demais elementos do sistema de avaliação dos militares da Armada;

b) Apreciação, em relação aos candidatos militares, da conveniência ou da oportunidade, no âmbito da gestão global da Marinha, do emprego do oficial nesta ou noutra função;

c) Exclusão da admissão a concurso dos candidatos cuja apreciação seja considerada negativa.

b) Os n.os 7.º e 8.º e 9.º a 22.º passam a ter a seguinte e respectiva numeração: 6.º-A e 7.º e 8.º a 21.º

2.º É acrescentado um novo número, que é o n.º 3.º-A, ao artigo 70.º do citado Regulamento

3.º-A - Por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sob proposta do comandante da Escola Naval, pode o concurso a que se refere a alínea a) do número anterior ser aberta apenas a oficiais da Armada para as cadeiras de natureza académica mais directamente relacionadas com o material e técnica navais.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 21 de Novembro de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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