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Portaria n.º 1019/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1019/83 1983-12-06

Portaria n.º 1019/83

de 6 de Dezembro

Considerando-se conveniente estabelecer um meio de identificação dos membros dos Gabinetes do Ministro e Secretário de Estado da Defesa Nacional, bem como de outro pessoal que eventualmente lhes preste serviço, com vista a facilitar quer o acesso às instalações deste Ministério quer a identificação junto de outros serviços e entidades públicas ou privadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso dos membros dos Gabinetes do Ministro e Secretário de Estado da Defesa Nacional, bem como de outro pessoal que eventualmente lhes preste serviço.

2.º O cartão é de cor branca com escudo dourado e letras de cor azul, tendo uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.

3.º Os cartões destinados aos membros dos Gabinetes terão na frente, antes da indicação do nome do titular, a menção de livre trânsito, em letras maiúsculas de cor vermelha.

4.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do membro do Governo respectivo ou, conforme os casos, do responsável do serviço, com a aposição do selo branco, de forma que este incida sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

5.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou funções dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 14 de Novembro de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

(ver documento original)

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