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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1975-06-02

Declaração

Por despacho ministerial de 10 de Maio de 1975, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Abril de 1975, sejam os seguintes

Gasolina I. O. 98 RM

12$50 por litro fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM

11$00 por litro fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo

3$00 por litro fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo

4$00 por litro fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.

Fuelóleo

1$30 por quilograma fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de

Gasóleo - 2$50 por litro.

Fuelóleo - 1$30 por quilograma.

À Companhia Portuguesa de Electricidade o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 15 de Maio de 1975. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.

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