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Decreto-Lei n.º 273-A/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 273-A/75 1975-06-02

Decreto-Lei n.º 273-A/75

de 2 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 273-A/75 1975-06-02

É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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