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Portaria n.º 997/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 997/83 1983-11-28

Portaria n.º 997/83

de 28 de Novembro

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção da Escola Secundária de Camarinha, em Setúbal, de harmonia com a planta anexa a esta portaria, na qual são consideradas duas áreas - uma de construção condicionada e outra non aedificandi onde é proibido erigir qualquer construção.

Dentro da zona de construção condicionada atrás definida, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do citado decreto-lei, não serão permitidas construções cuja altura exceda dois terços da sua distância à vedação do lote escolar; as construções de altura inferior não poderão conter instalações que perturbem o funcionamento da escola.

Numa faixa de 200 m, contados a partir do limite do lote, não será permitida a instalação de estabelecimentos classificados na respectiva legislação como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 8 de Novembro de 1983.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

(ver documento original)

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