Legislator Case Law & Legislation
443117 PT

Portaria n.º 995/83

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 995/83 1983-11-28

Portaria n.º 995/83

de 28 de Novembro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 157/83, de 19 de Fevereiro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º É extinto no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro o lugar de especialista de cirurgia maxilo-facial da área do pessoal médico, a que corresponde a letra E.

2.º São também introduzidas as seguintes alterações ao referido quadro

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Outubro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →