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Despacho Normativo n.º 211/83

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Despacho Normativo 211/83 1983-11-30

Despacho Normativo n.º 211/83

O Despacho Normativo n.º 31/83, de 27 de Janeiro, estabeleceu os valores mensais atribuídos à alimentação e ao alojamento quando integram a remuneração do trabalho, para efeitos de incidência de contribuições para a segurança social.

O n.º 3 do mesmo despacho determinou que anualmente, até 30 de Outubro, aqueles valores deveriam ser actualizados, tendo por base os índices de preços no consumidor verificados no ano anterior.

Nestes termos, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, e do artigo 201.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, determino o seguinte

1 - Para efeitos de contribuição para a segurança social e subsequente cálculo dos benefícios, devem ser atribuídos à alimentação e ao alojamento, quando integram a remuneração do trabalho, os valores mensais a seguir indicados, sempre que em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não sejam fixados quantitativos superiores

a) Alimentação - 4100$00;

b) Alojamento - 2800$00;

c) Alojamento e alimentação - 5600$00.

2 - Nos casos em que da remuneração faça parte integrante apenas uma refeição principal, deve ser atribuído à alimentação, para os efeitos referidos no número anterior, o valor mensal de 2500$00.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1984.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 11 de Novembro de 1983. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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