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Decreto-Lei n.º 414/83

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 414/83 1983-11-23

Decreto-Lei n.º 414/83

de 23 de Novembro

Ao abrigo da autorização concedida pelo artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro, para a realização de operações de crédito externo até perfazerem um endividamento líquido adicional equivalente a 650 milhões de dólares, e em seguimento da operação contraída pelo Estado nos termos do Decreto-Lei n.º 236-A/83, de 6 de Junho, encontra-se já estabelecido um acordo básico com um consórcio bancário internacional para a contracção de um novo empréstimo no montante de 350 milhões da mesma moeda.

Assim

Usando da autorização legislativa concedida ao Governo pelo artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 414/83 1983-11-23

Ao abrigo da autorização concedida pelo n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro, o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade em quem delegar tal competência, é autorizado a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 350 milhões de dólares.

Decreto-Lei 414/83 1983-11-23

As condições essenciais do empréstimo referido no artigo anterior são as constantes da ficha técnica publicada em anexo.

Decreto-Lei 414/83 1983-11-23

O empréstimo será exclusivamente aplicado no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos.

Decreto-Lei 414/83 1983-11-23

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 14 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica

Montante - 350 milhões de dólares.

Prazo - 7 anos, a partir da data da assinatura do contrato de empréstimo.

Amortização - em 7 prestações semestrais, aproximadamente iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 48 meses após a assinatura do contrato de empréstimo.

Taxa de juro

Tranche Libor - 7/8% por ano acima da Libor.

Tranche Prime - 0,5% acima da Prime Rate devidamente ajustada à taxa ponderada dos certificados de depósitos dos Estados Unidos da América.

Prazo de utilização - até 31 de Janeiro de 1984.

Comissões e outros encargos - os habituais nestes empréstimos.

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