Legislator Case Law & Legislation
442971 PT

Decreto-Lei n.º 412/83

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 412/83 1983-11-23

Decreto-Lei n.º 412/83

de 23 de Novembro

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296/72, alterado pelo Decreto-Lei n.º 741/76, o Depósito Geral de Adidos da Força Aérea (DGAFA) foi criado com a missão de enquadrar o pessoal que então prestava serviço nos órgãos centrais da Força Aérea, de apoiar o pessoal em trânsito e de dar apoio logístico e administrativo ao Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea (NHEFA), Centro de Medicina Aeronáutica (CMA) e Banda de Música da Força Aérea;

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho, e consequente concentração dos órgãos centrais da Força Aérea no mesmo conjunto de infra-estruturas se esbateu a missão do DGAFA relativamente ao enquadramento de pessoal em serviço nos mesmos órgãos centrais, e tendo em consideração que pelo Decreto-Lei n.º 280/82, de 22 de Julho, que criou a Base de Alfragide, se estabeleceu um novo conceito orgânico de unidade de apoio;

Considerando a conveniência de dar ao DGAFA uma designação mais de acordo com a sua missão e com a doutrina em vigor;

Considerando o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 412/83 1983-11-23

1 - É extinto o Depósito Geral de Adidos da Força Aérea.

2 - Em sua substituição é criada a Base do Lumiar, com a missão primária de prestar apoio logístico e administrativo e assegurar a defesa das instalações e a segurança do pessoal dos órgãos da Força Aérea constituídos ou a constituir na área do Lumiar.

3 - Para além da missão primária, a Base do Lumiar presta apoio ao pessoal da Força Aérea, nos termos estabelecidos nas normas vigentes, e garante determinadas funções executivas no âmbito da administração do pessoal.

Decreto-Lei 412/83 1983-11-23

A dependência, funções e organização da Base do Lumiar serão fixadas em regulamento ou manual da Força Aérea, aprovado nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho.

Decreto-Lei 412/83 1983-11-23

O quadro do pessoal da Base do Lumiar será fixado em despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem aumento dos efectivos legalmente aprovados para a Força Aérea e com a absorção dos actuais efectivos atribuídos ao extinto Depósito Geral de Adidos da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 11 de Novembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Novembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →