Decreto do Governo n.º 82/83
Table of Provisions (12)
Statutory Text (12 Articles)
Decreto do Governo n.º 82/83
de 24 de Novembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
Emolumentos pessoais
Serviços adunaneiros e da Guarda Fiscal ... 116000
Serviços aduaneiros - Tráfego ... 33600
Serviços aduaneiros - Casas de despacho das encomendas postais ... 200
Serviços aduaneiros - Peritos veterinários ... 200
Receitas de capital: ... Em contos
Capítulo 10 - Transferências
Grupo 03 - Empresas privadas
Fundo de Fomento do Desporto ... 50000
Grupo 14 - Cultura e Coordenação Científica
São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 557896 contos, destinados a reforças verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor
(ver documento original)
Fundos autónomos ... 89700
Capítulo 07 - Venda de serviços e bens não duradouros
Grupo 10 - Diversos - Outros sectores
Instituto Português do Cinema ... 35000
... 557896
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes: ... Em contos
Capítulo 05 - Transferências
Grupo 01 - Sector público
Transferências diversas ... 195996
Capítulo 11 - Activos financeiros
Grupo 12 - Empréstimos a médio e longo prazo - Sector público
São apostas às rubricas descritas sob o cap. 13, div. 01, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes as seguintes observações
À C. E. 14.00
(23) Inclui 5000 contos com compensação em receita do FETT.
À C. E. 26.00
(24) Inclui 2000 contos com compensação em receita do FETT.
À C. E. 31.00
(25) Inclui 2700 contos com compensação em receita do FETT.
Mário Soares - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Leitão da Rocha Cabral - António Almeida Costa - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho - António Antero Coimbra Martins.
Assinado em 14 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Instituto de Investigação Científica Tropical ... 15000
Grupo 13 - Qualidade de Vida
Autarquias locais - Por aval ou responsabilidade do Estado ... 200
Contas de ordem: ... Em contos
Capítulo 15 - Contas de ordem
Grupo 08 - Indústria, Energia e Exportação
Instituto do Comércio Externo de Portugal ... 22000
Grupo 10 - Educação