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Portaria n.º 981/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 981/83 1983-11-24

Portaria n.º 981/83

de 24 de Novembro

A criação de novos cursos de licenciatura e a alteração de planos de estudos de diversas outras na Universidade do Porto impõem que se altere o limite máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da referida Universidade.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200-J/80, de 24 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o número máximo de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores da Universidade do Porto passe a ser de 968, e não de 880, conforme foi fixado na Portaria n.º 755/80, de 30 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Novembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

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