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Portaria n.º 910/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 910/83 1983-10-03

Portaria n.º 910/83

de 3 de Outubro

Sob proposta do Instituto Universitário da Beira Interior;

Tendo em vista o disposto no Decreto do Governo n.º 48/83, de 24 de Junho, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º

Organização do curso

Os cursos de licenciatura criados e estruturados pelo Decreto do Governo n.º 48/83, de 24 de Junho, e pela Lei n.º 44/79, de 11 de Setembro, que a seguir se enumeram, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito

a) Engenharia Têxtil;

b) Engenharia do Papel;

c) Matemática-Informática;

d) Ensino da Matemática.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a IV da presente portaria.

3.º

Planos de estudo

Os planos de estudo dos cursos de licenciatura a que se refere o n.º 1.º da presente portaria serão organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80 e fixados por despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do referido decreto-lei.

4.º

Elencos comuns de disciplinas

1 - Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel terão um elenco de disciplinas comuns correspondentes, pelo menos, aos 2 primeiros anos curriculares dos planos de estudos organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80 e que constituirão o ciclo base destes cursos.

2 - Os cursos de licenciatura em Matemática-Informática e em Ensino da Matemática terão um elenco de disciplinas comuns correspondentes, pelo menos, aos 2 primeiros anos curriculares dos planos de estudos organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80 e que constituirão o ciclo base destes cursos.

5.º

Elencos especializados de disciplinas

1 - Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel terão elencos especializados de disciplinas específicas de cada curso correspondentes ao máximo de 3 anos curriculares dos planos de estudo organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80 e que constituirão o ciclo especializado de cada curso.

2 - Os cursos de licenciatura em Matemática-Informática e em Ensino da Matemática terão elencos especializados de disciplinas específicas de cada curso correspondentes ao máximo de 3 anos curriculares dos planos de estudo organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80 e que constituirão o ciclo especializado de cada curso.

6.º

Inscrição

1 - A primeira inscrição no Instituto Universitário da Beira Interior com destino aos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel far-se-á no elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 1 do n.º 4.º da presente portaria.

2 - A primeira inscrição no Instituto Universitário da Beira Interior com destino aos cursos de licenciatura em Matemática-Informática e em Ensino da Matemática far-se-á no elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 2 do n.º 4.º da presente portaria.

3 - A primeira inscrição no ciclo especializado dos cursos de licenciatura a que se refere o n.º 1.º desta portaria ficará dependente da publicação do despacho ministerial que fixa o número mínimo de alunos indispensável ao seu funcionamento nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto do Governo n.º 48/83.

7.º

Estágios e projectos

1 - O estágio incluído no plano curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel e Matemática-Informática é realizado sob orientação do Instituto Universitário da Beira Interior na área tecnológica respectiva.

2 - Os estágios dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel terão a duração de 1 semestre lectivo.

3 - O estágio do curso de licenciatura em Matemática-Informática terá a duração de 1 ano lectivo.

4 - O estágio do curso de licenciatura em Ensino da Matemática, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 791/80, de 6 de Outubro.

5 - O estágio dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel e em Matemática-Informática será objecto de regulamento, a aprovar por despacho ministerial, sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.

6 - Em paralelo com os estágios dos cursos referidos no número anterior será igualmente conferida formação científico-tecnológica adicional sob a forma de projecto com carácter de aplicação profissional individual.

8.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel e Matemática-Informática será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, estágio e projecto em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do respectivo curso.

2 - Os coeficientes de ponderação das disciplinas, estágio e projecto dos cursos a que se refere o número anterior são expressos pelo mesmo número que as respectivas unidades de crédito.

3 - A classificação final do curso de licenciatura em Ensino da Matemática é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro, sendo a média das disciplinas do 1.º ao 4.º anos, a que se refere a alínea b) do n.º 1.º desta portaria, calculada nos termos dos números anteriores.

9.º

Início de funcionamento

1 - Os planos de estudo dos cursos a que se refere o n.º 1.º da presente portaria entrarão em vigor, progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo do início de funcionamento determinado pela portaria prevista no artigo 7.º do Decreto do Governo n.º 48/83, de 24 de Junho.

2 - À medida que entrar em funcionamento o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil fixado nos termos da presente portaria, cessará de ser leccionado o plano de estudos fixado no seguimento da Portaria n.º 761/81, de 4 de Setembro.

3 - Aos alunos que por não reunirem as condições de transição de ano curricular do plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil ou que, por qualquer motivo, nomeadamente por força de reingresso, devam inscrever-se em ano curricular ministrado pelo novo plano de estudos ser-lhes-á definido um plano de estudos próprio, a fixar pelo conselho científico.

10.º

Precedências

As tabelas e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.

11.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 761/81, de 4 de Setembro, no que diz respeito ao curso de licenciatura de Engenharia Têxtil.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Agosto de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I

Licenciatura em Engenharia Têxtil

1 - Área científica do curso

Engenharia Têxtil.

2 - Duração normal do curso

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão de grau

168 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito

Ciclo base

Áreas científicas obrigatórias

a) Matemática ... 24

b) Física ... 12

c) Química ... 19

d) Electromecânica ... 11

e) Gestão Industrial ... 2

Ciclo especializado

I) Áreas científicas obrigatórias

a) Ciência e Tecnologia Têxteis ... 56,5

b) Química ... 3,5

c) Electromecânica ... 7

d) Gestão Industrial ... 5

II) Áreas científicas optativas

a) Ciência e Tecnologia Têxteis ... 14

b) Química ... 14

c) Electromecânica ... 14

d) Gestão Industrial ... 14

III) Projecto ... 9

IV) Estágio ... 5

Total ... 168

5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado ... 52

ANEXO II

Licenciatura em Engenharia do Papel

1 - Área científica do curso

Engenharia do Papel.

2 - Duração normal do curso

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau

164 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito

Ciclo base

Áreas científicas obrigatórias

a) Matemática ... 24

b) Física ... 12

c) Química ... 19

d) Electromecânica ... 11

e) Gestão Industrial ... 2

Ciclo especializado

I) Áreas científicas obrigatórias

a) Ciência e Tecnologia do Papel ... 41,5

b) Química ... 6,5

c) Electromecânica ... 13

d) Gestão Industrial ... 7

II) Áreas científicas optativas

a) Química ... 14

b) Electromecânica ... 14

c) Gestão Industrial ... 14

III) Projecto ... 9

IV) Estágio ... 5

Total ... 164

5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado ... 52

ANEXO III

Licenciatura em Matemática-Informática

1 - Áreas científicas do curso

a) Matemática;

b) Informática.

2 - Duração normal do curso

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau

150 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito

Ciclo base

Área científica obrigatória

Matemática ... 59

Ciclo especializado

I) Áreas científicas obrigatórias

a) Matemática ... 18

b) Informática ... 44

II) Áreas científicas optativas

a) Psicologia ... 4

b) Ciências Sociais ... 4

III) Projecto ... 10

IV) Estágio ... 15

Total ... 150

5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado ... 41

ANEXO IV

Licenciatura em Ensino da Matemática

1 - Áreas científicas do curso

a) Matemática;

b) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau

130 unidades de crédito e aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito

Ciclo base

Área científica obrigatória

Matemática ... 59

Ciclo especializado

I) Áreas científicas obrigatórias

a) Matemática ... 32

b) Ciências da Educação ... 24

II) Áreas científicas optativas

a) Matemática ... 8

b) Informática ... 8

III) Monografia ... 7

Total ... 130

5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado ... 41

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