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Declaração

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1989-01-31

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 752/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 5, onde se lê

c) Ferro

Óleo refinado - máximo de 3 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 5 mg/kg;

d) Cobre

Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;

e) Chumbo

Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;

deve ler-se

c) Ferro

Óleo refinado - máximo de 3,0 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 5,0 mg/kg;

d) Cobre

Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg;

e) Chumbo

Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;

Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

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