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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1989-01-31

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 34/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 6.º, n.º 1, deve constar a alínea

d) O conselho consultivo.

No n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê

Pode ser instituído um conselho consultivo como órgão de consulta do conselho directivo e do presidente do INAMB, cuja composição e funcionamento serão definidos mediante portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da tutela.

deve ler-se

O conselho consultivo é um órgão de consulta do conselho directivo e do presidente do INAMB, podendo ser instituído por portaria conjunta do Ministério das Finanças e do Ministro da tutela em que se definirá a sua composição e funcionamento.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

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