Declaração
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Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 741/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões. que assim se rectificam
No n.º 5, onde se lê
d) Ferro
Azeite virgem - máximo de 5 mg/kg;
Azeite - máximo de 5 mg/kg;
e) Cobre
Azeite virgem - máximo de 1 mg/kg;
Azeite - máximo de 1 mg/kg;
f) Chumbo
Azeite virgem - máximo de 1 mg/kg;
Azeite - máximo de 1 mg/kg;
deve ler-se
d) Ferro
Azeite virgem - máximo de 5,0 mg/kg;
Azeite - máximo de 5,0 mg/kg;
e) Cobre
Azeite virgem - máximo de 1,0 mg/kg;
Azeite - máximo de 1,0 mg/kg;
f) Chumbo
Azeite virgem - máximo de 1,0 mg/kg;
Azeite - máximo de 1,0 mg/kg;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.