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Decreto n.º 584/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 584/71 1971-12-23

Decreto n.º 584/71

de 23 de Dezembro

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 585/71, desta data, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 584/71 1971-12-23

Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar de cada uma das escolas do magistério primário integradas no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 585/71 ficam assim constituídos

Pessoal administrativo

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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