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Decreto-Lei n.º 582/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 582/71 1971-12-23

Decreto-Lei n.º 582/71

de 23 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 582/71 1971-12-23

A importância destinada ao reequipamento extraordinário a que se refere o Decreto-Lei n.º 203/71, de 14 de Maio, é acrescida em 1972 de 200000 contos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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