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Decreto-Lei n.º 582/71
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 582/71 1971-12-23
Decreto-Lei n.º 582/71
de 23 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 582/71 1971-12-23
A importância destinada ao reequipamento extraordinário a que se refere o Decreto-Lei n.º 203/71, de 14 de Maio, é acrescida em 1972 de 200000 contos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.