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Decreto Regulamentar n.º 72/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 72/83 1983-09-15

Decreto Regulamentar n.º 72/83

de 15 de Setembro

A próxima conclusão das obras de construção dos sublanços Albergaria-Estarreja e Estarreja-Feira da Auto-Estrada do Norte impõe, sem prejuízo das alterações que venham a considerar-se necessário introduzir, nomeadamente em resultado da revisão em curso do contrato de concessão outorgado à BRISA, que se definam as respectivas taxas de portagem.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 72/83 1983-09-15

As taxas de portagem para os sublanços Albergaria-Estarreja e Estarreja-Feira, a partir da sua abertura ao tráfego, são as seguintes

(ver documento original)

Decreto Regulamentar 72/83 1983-09-15

As taxas de portagem para os restantes lanços serão definidas após prévia alteração das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada estabelecidas no n.º 1 da base VI do Decreto Regulamentar n.º 5/81, de 23 de Janeiro, a qual deverá assegurar, em princípio, o mesmo quantitativo de receitas.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 6 de Setembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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