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Decreto do Governo n.º 75/83

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto do Governo 75/83 1983-09-20

Decreto do Governo n.º 75/83

de 20 de Setembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos, da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 75/83 1983-09-20

São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 1503702 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto do Governo 75/83 1983-09-20

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... Em contos

Capítulo 05 «Transferências»

Grupo 01 «Sector público»

Artigo 02 «Fundos autónomos» ... 49800

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 2000

Grupo 06 «Exterior»

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 6000

Captulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»

Artigo 05 «Publicações e impressos: serviços de educação» ... 20000

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros: serviços diversos» ... 13258

Receitas de capital

... Em contos

Capítulo 10 «Transferências»

Grupo 01 «Sector público»

Artigo 02 «Fundos autónomos: outros» ... 65950

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 98000

Capítulo 11 «Activos financeiros»

Grupo 04 «Títulos a médio e longo prazos -

Sector público»

Artigo 02 «Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 20000

Contas de ordem

... Em contos

Capítulo 15 «Contas de ordem»

Grupo 03 «Finanças e do Plano»

Artigo 05 «Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado» ... 34094

Grupo 04 «Administração Interna»

Artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 532000

Grupo 08 «Indústria, Energia e Exportação»

Artigo 04 «Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia» ... 600

Artigo 05 «Direcção-Geral da Qualidade» ... 13000

Artigo 07 «Direcção-Geral de Geologia e Minas» ... 180000

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes: Departamento dos Transportes»

Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 469000

... 1503702

Decreto do Governo 75/83 1983-09-20

São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos

17 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento de Transportes

À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 26.00, é aposta a seguinte observação

(9) Inclui 500 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

A observação aposta à rubrica descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 29.00, é alterada para

(5) Inclui 9700 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 30.00, é aposta a seguinte observação

(10) Inclui 200 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

A observação aposta à rubrica descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é alterada para

(6) Inclui 3100 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 12, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 52.00, é aposta a seguinte observação

(11) Inclui 1000 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 26.00, é aposta a seguinte observação

(12) Inclui 2500 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 29.00, é aposta a seguinte observação

(13) Inclui 9300 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação

(15) Inclui 11900 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 13, div. 01, C. F. 8.07.0, C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação

(14) Inclui 16300 contos com compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 50, div. 22, subdiv. 01, C. F. 8.02.2, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação

(19) Inclui 2000 contos com compensação em receita da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

À dotação descrita no cap. 50, div. 22, subdiv. 01, C. F. 8.02.2, C. E. 48.00, é aposta a seguinte observação.

(20) Inclui 98000 contos com compensação em receita da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 02, C. F. 8.07.0, C. E. 38.02, alínea 2, é aposta a seguinte observação

(21) Tem compensação em receita proveniente de donativos concedidos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 08, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 09, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

À dotação descrita no cap. 50, div. 31, subdiv. 10, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

Às dotações descritas no cap. 50, div. 31, subdiv. 11, C. F. 8.07.0, C. E. 31.00, 45.00, 48.00 e 52.00 é aposta a seguinte observação

(22) Tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT).

Decreto do Governo 75/83 1983-09-20

São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforço

Despesas de capital

Código 54 «Transferências - Sector público»

Subcódigo 02 «Fundos autónomos»

2 - «Fundo de melhoramentos» ... 469000

Contrapartida

Receitas de capital

... Em contos

Capítulo 13 «Outras receitas de capital»

Artigo 01 «Saldo de gerência» ... 469000

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra - José Veiga Simão - João Rosado Correia.

Assinado em 1 de Setembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 3 de Setembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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