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Portaria n.º 1128-A/95

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Portaria 1128-A/95 1995-09-14

Portaria n.º 1128-A/95

de 14 de Setembro de 1995

Pela Portaria n.º 978-A/92, de 13 de Outubro, foi criada uma junta médica regional em Lisboa, a funcionar nos serviços de saúde da TAP, S. A.

Tendo a UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A., tomado, através da cessão do estabelecimento, a Direcção dos Serviços de Saúde da TAP, S. A., com toda a sua estrutura física, técnica e profissional, importa proceder à necessária adequação legal por forma a garantir que o corpo clínico agora pertencente à UCS prossiga a sua função como junta médica regional.

Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 121/94, de 14 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É criada uma junta médica regional em Lisboa, com as competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 121/94, de 14 de Maio.

2.º A junta médica regional funciona nos serviços de saúde da UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A., e é integrada por médicos do corpo clínico da referida empresa.

3.º Mantêm-se a composição, o regulamento interno, bem como o funcionamento e demais procedimentos aprovados para a junta médica regional criada pela Portaria n.º 978-A/92, de 13 de Outubro.

4.º É revogada a Portaria n.º 978-A/92, de 13 de Outubro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 1995.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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