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Portaria n.º 952/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 952/83 1983-10-28

Portaria n.º 952/83

de 28 de Outubro

Verifica-se que, por lapso, se omitiu o n.º 14.º da Portaria n.º 884/83, de 21 de Setembro, que devia fixar o preço máximo de venda ao público do leite comum (leite da classe B).

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, no Decreto-Lei n.º 138/72, de 18 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte

1.º O preço máximo de venda ao público do leite comum (leite da classe B) tratado nos postos de abastecimento é de 31$00 por litro, em garrafas ou em embalagem perdida.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 4 de Outubro de 1983.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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